Importação de medicamentos sem registro ANVISA para uso pessoal
Ementa oficial:Dispõe sobre a importação, por pessoa física residente no Brasil, de medicamentos sem registro sanitário nacional destinados exclusivamente a uso próprio, estabelece critérios de proporcionalidade regulatória, proteção sanitária, segurança jurídica e continuidade terapêutica, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
Projeto que permite pessoas físicas importarem medicamentos sem registro na ANVISA para uso próprio, desde que com prescrição médica e sem fins comerciais. Estabelece três regimes de importação conforme o risco sanitário (simplificado, controle moderado e controle especial) e fixa regras sobre documentação, prazos administrativos e direitos do importador, sempre priorizando a segurança sanitária e a continuidade do tratamento.
- Permite importação de medicamentos não registrados na ANVISA para uso próprio, com prescrição médica válida e documentação de rastreabilidade
- Cria três regimes: Simplificado (medicamentos comuns, até 90 dias), Controle Moderado (substâncias sujeitas a retenção de receita) e Controle Especial (requer autorização prévia da ANVISA)
- Proíbe substâncias proscritas, medicamentos falsificados/adulterados, vencidos e quantidades incompatíveis com uso pessoal
- ANVISA pode pedir documentação complementar, fazer inspeção, analisar amostras e apreender produtos; decisões devem ser proporcionais e fundamentadas tecnicamente
- Prazos: análise documental inicial em até 5 dias úteis; recurso do importador contra apreensão em 10 dias úteis; reavaliação de medidas restritivas a cada 180 dias
- Importador responsável por informações verídicas, uso conforme prescrição, colaboração em vigilância e responde civilmente por declarações falsas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 196
- CitaLei nº 9.784/1999
- CitaLei nº 13.848/2019
- CitaPortaria SVS/MS nº 344/1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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