PL 2689/2025 · Senado Federal

Altera o art. 183 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 – Lei Geral do Esporte, para prever a pena de suspensão do cadastro nacional de pessoa jurídica da torcida organizada que sofrer pena de impedimento.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
02/06/2025
Última votação

Ementa

Altera o art. 183 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 – Lei Geral do Esporte, para prever a pena de suspensão do cadastro nacional de pessoa jurídica da torcida organizada que sofrer pena de impedimento.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal