PL 269/2020 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/02/2020
Última votação
Tema
Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal