Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 11/02/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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