PL 269/2026 · Câmara dos Deputados

Impede acesso a armas quem tem medida protetiva por violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, para aperfeiçoar os critérios de aferição da idoneidade para registro, posse e comercialização de armas de fogo, especialmente nos casos que envolvem a imposição de medidas protetivas de urgência.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
28/04/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição exige que pessoas com medidas protetivas de urgência (principalmente em casos de violência doméstica) não possam registrar, portar ou comercializar armas de fogo. Altera regras de verificação de idoneidade e determina que cartórios e órgãos competentes consultem a existência dessas medidas antes de conceder autorização para armas.

  • Exige certidão de inexistência de medidas protetivas de urgência para registro, posse e comercialização de armas de fogo.
  • Inclui consulta específica ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher quando houver registros.
  • A imposição ou vigência de medida protetiva passa a ser critério de perda de idoneidade para ter armas.
  • Inclui também como critério de desidoneidade estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
  • Documentos comprobatórios podem ser fornecidos por meios eletrônicos.
  • Entra em vigor imediatamente após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência domésticafeminicídiocontrole de armas de fogomedidas protetivas de urgênciaproteção à mulher

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023
  • AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
  • CitaConstituição Federal, artigo 5º, inciso LVII
  • RegulamentaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 meses

28/04/2026

Resultados por votação

  • 28/04/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal