Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para resgatar a assistência do sindicato nas rescisões do contrato de emprego, com a possibilidade de conferir quitação às parcelas não ressalvadas do contrato de emprego, inclusive nas conciliações firmadas perante Comissão de Conciliação Prévia
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 02/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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