Altera a redação do art. 429 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para suspender a obrigatoriedade de contratação de aprendizes, enquanto perdurar a situação de pandemia de Doença por Coronavírus - Covid-19 (decorrente do SARS-CoV- 2, novo Coronavi´rus) no Brasil, e emergências de saúde pública ou calamidades semelhantes de importância nacional ou internacional.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 04/08/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
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