PL 2692/2021 · Câmara dos Deputados

Altera a redação do art. 429 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para suspender a obrigatoriedade de contratação de aprendizes, enquanto perdurar a situação de pandemia de Doença por Coronavírus - Covid-19 (decorrente do SARS-CoV- 2, novo Coronavi´rus) no Brasil, e emergências de saúde pública ou calamidades semelhantes de importância nacional ou internacional.

Status
Arquivada
Apresentada em
04/08/2021
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Tema
Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal