Proibição de patrocínio de casas de apostas em uniformes desportivos
Ementa oficial:Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 27-A, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para impedir que os agentes operadores da loteria de apostas de quota fixa, bem como outras pessoas físicas ou jurídicas que comercializem qualquer outra modalidade ou sistema de aposta, nacional ou estrangeiro, relativa a resultados de competições, patrocinem ou veiculem sua própria marca nos uniformes de competições das entidades desportivas.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/05/2023
Última votação
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Tema
Esporte e Lazer
Em resumo
A proposição proíbe que operadores de casas de apostas — incluindo a loteria de quota fixa — patrocinem uniformes de clubes e times desportivos. Quem infringir a regra será eliminado da competição, sem prejuízo de outras penalidades. O objetivo é proteger a integridade do esporte, evitando que casas de apostas ganhem influência sobre gestão e decisões dos clubes.
Veda que operadores de loteria de quota fixa e casas de apostas (nacionais ou estrangeiras) patrocinem ou coloquem marca em uniformes de competições desportivas
Violação resulta em eliminação automática da entidade desportiva da competição ou torneio, sem prejudicar outras penalidades da Justiça Desportiva
Inclui qualquer modalidade ou sistema de apostas relativo a resultados de competições
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa centra-se no risco de dependência econômica dos clubes e influência indevida sobre gestão esportiva e resultados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Integridade desportivaConflito de interesses em apostas esportivasRegulação de patrocínios desportivos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.