OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2693/2023

PL 2693/2023 · Câmara dos Deputados

Proibição de patrocínio de casas de apostas em uniformes desportivos

Ementa oficial:Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 27-A, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para impedir que os agentes operadores da loteria de apostas de quota fixa, bem como outras pessoas físicas ou jurídicas que comercializem qualquer outra modalidade ou sistema de aposta, nacional ou estrangeiro, relativa a resultados de competições, patrocinem ou veiculem sua própria marca nos uniformes de competições das entidades desportivas.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/05/2023
Última votação
—
Tema
Esporte e Lazer

Em resumo

A proposição proíbe que operadores de casas de apostas — incluindo a loteria de quota fixa — patrocinem uniformes de clubes e times desportivos. Quem infringir a regra será eliminado da competição, sem prejuízo de outras penalidades. O objetivo é proteger a integridade do esporte, evitando que casas de apostas ganhem influência sobre gestão e decisões dos clubes.

  • Veda que operadores de loteria de quota fixa e casas de apostas (nacionais ou estrangeiras) patrocinem ou coloquem marca em uniformes de competições desportivas
  • Violação resulta em eliminação automática da entidade desportiva da competição ou torneio, sem prejudicar outras penalidades da Justiça Desportiva
  • Inclui qualquer modalidade ou sistema de apostas relativo a resultados de competições
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Justificativa centra-se no risco de dependência econômica dos clubes e influência indevida sobre gestão esportiva e resultados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Integridade desportivaConflito de interesses em apostas esportivasRegulação de patrocínios desportivos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • AlteraLei nº 9.615, de 24 de março de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos SoaresEm exercício
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal