Ementa oficial:Insere dispositivos na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para regrar a nomenclatura de doenças transmissíveis.
Status
Aguardando Redação Final
Apresentada em
01/11/2022
Última votação
01/07/2026
Tema
Saúde
Em resumo
Este projeto estabelece regras para nomear doenças transmissíveis no Brasil, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde. O objetivo é evitar que nomes de doenças estigmatizem animais, pessoas, regiões, etnias, profissões ou grupos sociais, prevenindo preconceito e violência animal associados à desinformação sobre origem de doenças.
Acrescenta artigo à Lei de Vigilância Epidemiológica para estabelecer critérios de nomenclatura de doenças transmissíveis
Nomes devem evitar indicações geográficas, referências a pessoas, animais não-causadores, grupos culturais ou ocupacionais, e termos que induzam medo
Nomes podem conter termos descritivos de sintomas/efeitos, características epidemiológicas, nome do patógeno, ano de detecção ou código sequencial
Nomenclatura é complementar à CID (Classificação Internacional de Doenças), não a substitui
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
nomenclatura de doenças infecciosasprevenção de estigmatização e preconceitobem-estar animal e combate à violência contra faunadesinformação em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.