Regras para patrocínios em empresas estatais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer critérios técnicos, econômicos e de governança para a celebração de contratos de patrocínio por empresas estatais, com vistas à transparência, eficiência e prevenção de desvios de finalidade no uso de recursos públicos.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 02/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera a lei das estatais para obrigar estudo técnico prévio, aprovação em conselho com votação nominal e avaliação pós-patrocínio para qualquer gasto com patrocínio. Estabelece exigências rigorosas para maiores de R$ 1 milhão e veda patrocínios em empresas com monopólio. Afeta diretamente as empresas estatais federais, estaduais e municipais e suas decisões de investimento em eventos e projetos.
- Estudo técnico prévio obrigatório com análise de viabilidade econômica, objetivos comerciais e risco à imagem institucional
- Aprovação por maioria qualificada (2/3 dos votos) para patrocínios acima de R$ 1 milhão, com votação nominal e pública
- Avaliação independente dentro de 6 meses verificando se os resultados alcançados correspondem às metas previstas
- Divulgação total em portal eletrônico: estudo técnico, ata de votação, laudo de avaliação e prestação de contas
- Proibição absoluta de patrocínios em empresas monopolistas; apenas as que atuam parcialmente em concorrência podem patrocinar, dentro dos limites de receita competitiva
- Vedação de fracionamento de despesas para burlar limites e exigências
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
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Autoria
Ementa
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