Propõe a criação de lei que estabelece como crime de maus tratos, nos termos do artigo 32, da lei nº 9.605 de 1998, realizar ou incentivar acasalamentos de animais de estimação que tenham elevado risco de problemas congênitos e que afetem a saúde da prole e/ou progenitora, ou que perpetuem problemas de saúde pré-existentes dos progenitores.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 19/05/2023
- Última votação
- 27/08/2025
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 11 meses
27/08/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
