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PL 2705/2024 · Câmara dos Deputados

Padronização do atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência

Ementa oficial:Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 a fim de atualizar a nomenclatura utilizada para referir-se às pessoas com deficiência, além de padronizar, conforme as normas precedentes, as competências do profissional responsável pelo atendimento educacional especializado.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/07/2024
Última votação
02/07/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto atualiza quatro leis importantes para padronizar e clarificar a nomenclatura e as responsabilidades dos profissionais que prestam atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência, incluindo autistas. O objetivo é evitar inconsistências e dúvidas sobre quais serviços o Estado deve ofertar, reduzindo incertezas que geram litígios.

  • Altera o ECA, Lei de Diretrizes e Bases, Lei do Autismo e Lei de Inclusão para uniformizar a nomenclatura sobre atendimento educacional especializado
  • Define 'profissional de apoio escolar' nas atividades de alimentação, higiene, locomoção e apoio em todas as atividades escolares para estudantes com deficiência
  • Reforça que o atendimento educacional especializado é responsabilidade do Estado, dentro ou fora da sala de aula regular, conforme necessário
  • Inclui acompanhante especializado para pessoas com transtorno do espectro autista quando houver necessidade comprovada
  • Sinaliza que o Executivo deve atualizar regulamentos (decretos 7.611/2011 e 8.368/2014) para definir melhor o escopo de atuação desses profissionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

atendimento educacional especializadoinclusão de pessoas com deficiência na escola regularprofissionais de apoio escolartranstorno do espectro autistadiferenciação entre atendimento educacional e cuidados de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reforça a obrigação do Estado de ofertar atendimento educacional especializado e profissionais de apoio escolar a estudantes com deficiência, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
  • AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
  • AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
  • CitaDecreto nº 8.368, de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Saulo PedrosoEm exercício
PSD · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

02/07/2025

Resultados por votação

  • 02/07/2025Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Ismael (PSD-SC).
  • 08/04/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/07/2025 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Ismael (PSD-SC).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 02/07/2025, 13:16·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal