Protocolo Nacional para Acolhimento de Crises Emocionais
Ementa oficial:Institui o Protocolo Nacional de Emergências Psicossociais no âmbito dos serviços públicos e instituições de atendimento coletivo, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto institui um protocolo nacional obrigatório para orientar como profissionais devem identificar e acolher humanamente pessoas em crise emocional aguda em espaços públicos e instituições. Estabelece princípios de dignidade, sigilo e prevenção à violência durante esses atendimentos, abrangendo escolas, hospitais, rodoviárias, presídios e órgãos públicos.
- Define emergências psicossociais (crises de ansiedade, pânico, surtos, risco de suicídio, episódios traumáticos) que devem ser reconhecidas e tratadas como situações clínicas, não como desobediência
- Abrange 8 tipos de instituições: escolas, universidades, hospitais, órgãos públicos, aeroportos/rodoviárias, presídios, centros de assistência social e espaços de grande circulação
- Autoriza instituições a capacitar profissionais, criar espaços seguros para estabilização inicial e encaminhar a pessoa para rede de saúde mental
- Obriga respeito a 8 princípios: dignidade, proteção integral, acolhimento humanizado, sigilo, não discriminação, prevenção à violência institucional e escuta qualificada
- Permite governo promover programas permanentes de formação e celebrar convênios com universidades e entidades de saúde mental
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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Ementa
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