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PL 2705/2026 · Câmara dos Deputados

Protocolo Nacional para Acolhimento de Crises Emocionais

Ementa oficial:Institui o Protocolo Nacional de Emergências Psicossociais no âmbito dos serviços públicos e instituições de atendimento coletivo, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto institui um protocolo nacional obrigatório para orientar como profissionais devem identificar e acolher humanamente pessoas em crise emocional aguda em espaços públicos e instituições. Estabelece princípios de dignidade, sigilo e prevenção à violência durante esses atendimentos, abrangendo escolas, hospitais, rodoviárias, presídios e órgãos públicos.

  • Define emergências psicossociais (crises de ansiedade, pânico, surtos, risco de suicídio, episódios traumáticos) que devem ser reconhecidas e tratadas como situações clínicas, não como desobediência
  • Abrange 8 tipos de instituições: escolas, universidades, hospitais, órgãos públicos, aeroportos/rodoviárias, presídios, centros de assistência social e espaços de grande circulação
  • Autoriza instituições a capacitar profissionais, criar espaços seguros para estabilização inicial e encaminhar a pessoa para rede de saúde mental
  • Obriga respeito a 8 princípios: dignidade, proteção integral, acolhimento humanizado, sigilo, não discriminação, prevenção à violência institucional e escuta qualificada
  • Permite governo promover programas permanentes de formação e celebrar convênios com universidades e entidades de saúde mental
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

prevenção ao suicídioviolência institucionalescuta psicológica qualificadacapacitação profissional em saúde mentalestigma e constrangimento em situações de crise

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ribeiro NetoInativo
SOLIDARIEDADE · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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