Ementa oficial:Torna punível as postagens nas redes sociais de intimidação sistemática na rede mundial de computadores com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial. (cyberbullying)
O projeto torna crime a intimidação sistemática em redes sociais (cyberbullying) e reafirma a responsabilidade civil por danos morais e materiais. A lei altera o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, incluindo definição de cyberbullying como "postagens ofensivas" e estabelecendo penas agravadas para vítimas menores de 18, maiores de 60, ou com deficiência/vulnerabilidade.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.185 de 2015.
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