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PL 2706/2021 · Câmara dos Deputados

Tipificação de cyberbullying como crime

Ementa oficial:Torna punível as postagens nas redes sociais de intimidação sistemática na rede mundial de computadores com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial. (cyberbullying)

Status
—
Apresentada em
04/08/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto torna crime a intimidação sistemática em redes sociais (cyberbullying) e reafirma a responsabilidade civil por danos morais e materiais. A lei altera o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, incluindo definição de cyberbullying como "postagens ofensivas" e estabelecendo penas agravadas para vítimas menores de 18, maiores de 60, ou com deficiência/vulnerabilidade.

  • Define cyberbullying como postagens ofensivas em redes sociais na Lei nº 13.185/2015
  • Condutas que configurem crime serão punidas conforme legislação penal vigente
  • Responsabilidade civil por danos morais e materiais para condutas que não chegam a crime
  • Penas agravadas quando a vítima é menor de 18, maior de 60, pessoa com deficiência ou doença degenerativa limitante
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança na internetproteção de menores onlineredes sociaisresponsabilidade civil digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Benes LeocádioEm exercício
UNIÃO · RN · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.185 de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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