Insere o art. 129-C na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a obrigatoriedade de envio de relatórios pelas seguradoras e recuperadoras de veículos aos órgãos de segurança pública, com vistas ao aprimoramento do combate ao furto, roubo e desmanche ilegal de veículos automotores.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 03/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
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