PL 2707/2025 · Câmara dos Deputados

Insere o art. 129-C na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a obrigatoriedade de envio de relatórios pelas seguradoras e recuperadoras de veículos aos órgãos de segurança pública, com vistas ao aprimoramento do combate ao furto, roubo e desmanche ilegal de veículos automotores.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/06/2025
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal