OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2707/2025

PL 2707/2025 · Câmara dos Deputados

Obrigação de relatórios sobre recuperação de veículos furtados

Ementa oficial:Insere o art. 129-C na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a obrigatoriedade de envio de relatórios pelas seguradoras e recuperadoras de veículos aos órgãos de segurança pública, com vistas ao aprimoramento do combate ao furto, roubo e desmanche ilegal de veículos automotores.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/06/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição obriga seguradoras e empresas recuperadoras de veículos a enviar relatórios mensais aos órgãos de segurança pública com informações sobre veículos furtados, roubados ou sinistrados que conseguem recuperar. O objetivo é fortalecer o combate ao furto, roubo e desmanche ilegal de veículos ao facilitar o rastreamento e a investigação policial.

  • Seguradoras e recuperadoras devem enviar relatório mensal aos órgãos de segurança pública sobre veículos recuperados
  • Relatório deve conter: identificação completa do veículo (marca, modelo, placa, chassi, Renavam), data/hora/local de recuperação, condições do veículo e identificação de quem recuperou
  • Comunicação será eletrônica, integrada ao sistema Renavam, conforme regulamentação
  • Descumprimento sujeita o infrator a sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidades civis e penais
  • Define legalmente 'recuperadora de veículos' como pessoa jurídica que realiza localização, recolhimento, transporte, guarda ou recondicionamento de veículos furtados, roubados ou sinistrados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança pública e inteligência policialCombate ao crime organizado e desmanche de veículosCompartilhamento de informações entre setor privado e poder públicoIntegração de bases de dados (Renavam)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação administrativa de coleta e envio de dados para seguradoras e recuperadoras, com custo operacional sem indicação de fonte de custeio para implementação do sistema integrado.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
  • CitaConstituição Federal, art. 144

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Romero RodriguesInativo
PODE · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal