Obrigação de relatórios sobre recuperação de veículos furtados
Ementa oficial:Insere o art. 129-C na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a obrigatoriedade de envio de relatórios pelas seguradoras e recuperadoras de veículos aos órgãos de segurança pública, com vistas ao aprimoramento do combate ao furto, roubo e desmanche ilegal de veículos automotores.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/06/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição obriga seguradoras e empresas recuperadoras de veículos a enviar relatórios mensais aos órgãos de segurança pública com informações sobre veículos furtados, roubados ou sinistrados que conseguem recuperar. O objetivo é fortalecer o combate ao furto, roubo e desmanche ilegal de veículos ao facilitar o rastreamento e a investigação policial.
Seguradoras e recuperadoras devem enviar relatório mensal aos órgãos de segurança pública sobre veículos recuperados
Relatório deve conter: identificação completa do veículo (marca, modelo, placa, chassi, Renavam), data/hora/local de recuperação, condições do veículo e identificação de quem recuperou
Comunicação será eletrônica, integrada ao sistema Renavam, conforme regulamentação
Descumprimento sujeita o infrator a sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidades civis e penais
Define legalmente 'recuperadora de veículos' como pessoa jurídica que realiza localização, recolhimento, transporte, guarda ou recondicionamento de veículos furtados, roubados ou sinistrados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança pública e inteligência policialCombate ao crime organizado e desmanche de veículosCompartilhamento de informações entre setor privado e poder públicoIntegração de bases de dados (Renavam)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação administrativa de coleta e envio de dados para seguradoras e recuperadoras, com custo operacional sem indicação de fonte de custeio para implementação do sistema integrado.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
CitaConstituição Federal, art. 144
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.