Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a visita íntima aos acusados e condenados pela prática de feminicídio.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 04/08/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
