Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos dos conteúdos digitais que envolvam violência e exploração sexual de crianças e de adolescentes.
- Status
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Apresentada em
- 19/12/2025
- Última votação
- 25/11/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2709/2024 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos dos conteúdos digitais que envolvam violência e exploração sexual de crianças e de adolescentes.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 2709/2024 ↗
Resultado da votação — 25/11/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2709/2024 ↗
Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2709/2024 ↗
Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.