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PL 2712/2024 · Câmara dos Deputados

Reforma dos Juizados Especiais: conciliação opcional e prazos fixos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para dispor acerca da audiência de conciliação, audiência de instrução e julgamento e contestação.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/07/2024
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O PL altera a Lei dos Juizados Especiais para tornar a audiência de conciliação opcional (se ambas as partes aceitarem), obrigatória em formato virtual, e estabelece prazos fixos para defesa e instrução. A proposta visa acelerar o procedimento evitando demoras com conciliações infrutíferas e permitindo julgamento antecipado quando houver desinteresse na conciliação.

  • Audiência de conciliação passa a ser opcional — será cancelada automaticamente se autor ou réu manifestarem desinteresse.
  • Conciliação obrigatoriamente virtual (por videoconferência), excepcionalmente híbrida se faltarem recursos tecnológicos.
  • Réu deve apresentar contestação em 15 dias úteis contados da citação (antes era condicionado à audiência).
  • Audiência de instrução e julgamento só ocorre se as partes requererem com especificação e justificativa das provas.
  • Instrução deve ocorrer em até 15 dias após o prazo final para contestação.
  • Omissão de contestação implica presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (salvo convencimento do juiz em contrário).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Celeridade processualProcedimento virtual/híbrido em juizadosJulgamento antecipado de méritoAcesso à justiça simplificado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Murillo GouveaEm exercício
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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