PL 2712/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), bem como acrescenta art. 937-A à Lei nº 13. 105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a assegurar a prerrogativa de sustentação oral em tempo real e síncrono nas sessões de julgamento em ambiente eletrônico.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/06/2025
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal