Ementa oficial:Dispõe sobre a definição, composição, rotulagem e comercialização de produtos derivados de açaí no território nacional, estabelece percentual mínimo de polpa de açaí para utilização da denominação “açaí” e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/05/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto estabelece padrões obrigatórios para produtos derivados de açaí vendidos no Brasil, exigindo mínimo de polpa de açaí para usar a denominação e informação clara da composição no rótulo. A medida visa proteger o consumidor contra enganações e garantir concorrência leal entre fabricantes.
Produtos que usarem a denominação 'açaí' isoladamente devem conter mínimo 30% de polpa de açaí com 14% de sólidos totais
Diferentes categorias (creme, frozen, sorvete, bebida) têm percentuais mínimos específicos, variando de 10% a 40% de polpa
Rótulo deve informar de forma clara e em destaque na frente da embalagem: 'CONTÉM __% DE POLPA DE AÇAÍ'
Vedado usar imagens ou publicidade que induza erro sobre a quantidade real de polpa no produto
Infratores sofrem sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Empresas têm 12 meses a partir da publicação para se adequar às novas regras
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de rótulagem de alimentosdefesa da concorrência lealpadronização de produtos alimentícios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.