Monitoramento de qualidade de água em rios federais pela ANA
Ementa oficial:Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, atribuindo à Agência Nacional de Águas a execução de controle de qualidade dos recursos hídricos de domínio da União.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/12/2007
Última votação
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Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
A proposição atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a responsabilidade de monitorar a qualidade da água dos rios federais, com pontos obrigatórios de coleta em confluências, desembocaduras, lançamentos de esgotos e efluentes industriais. Os resultados devem ser publicados publicamente e, em caso de poluição, a ANA comunica ao órgão ambiental e ao Ministério Público para aplicação de penalidades.
ANA fica obrigada a monitorar qualidade de água em corpos hídricos de domínio da União, com locais específicos de coleta (confluências, desembocaduras, lançamentos urbanos e industriais, fronteiras).
Forma e periodicidade do monitoramento serão definidas em regulamento pelo Poder Executivo.
Resultados do monitoramento devem ser publicados na internet (sítio da ANA) para acesso público.
Quando detectada poluição acima de padrões aceitáveis, ANA comunica imediatamente ao órgão ambiental competente e ao Ministério Público para aplicação de penalidades (Lei nº 9.605/1998).
Lei entra em vigor na data de publicação oficial.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Qualidade da águaMonitoramento ambientalPoluição hídricaFiscalização de efluentes urbanos e industriaisDados e transparência ambiental pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de monitoramento contínuo para ANA sem indicar fonte orçamentária específica para implementação das atividades de coleta, análise e publicação de dados.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.984, de 17 de julho de 2000
CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.