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PL 2718/2007 · Câmara dos Deputados

Monitoramento de qualidade de água em rios federais pela ANA

Ementa oficial:Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, atribuindo à Agência Nacional de Águas a execução de controle de qualidade dos recursos hídricos de domínio da União.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/12/2007
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Em resumo

A proposição atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a responsabilidade de monitorar a qualidade da água dos rios federais, com pontos obrigatórios de coleta em confluências, desembocaduras, lançamentos de esgotos e efluentes industriais. Os resultados devem ser publicados publicamente e, em caso de poluição, a ANA comunica ao órgão ambiental e ao Ministério Público para aplicação de penalidades.

  • ANA fica obrigada a monitorar qualidade de água em corpos hídricos de domínio da União, com locais específicos de coleta (confluências, desembocaduras, lançamentos urbanos e industriais, fronteiras).
  • Forma e periodicidade do monitoramento serão definidas em regulamento pelo Poder Executivo.
  • Resultados do monitoramento devem ser publicados na internet (sítio da ANA) para acesso público.
  • Quando detectada poluição acima de padrões aceitáveis, ANA comunica imediatamente ao órgão ambiental competente e ao Ministério Público para aplicação de penalidades (Lei nº 9.605/1998).
  • Lei entra em vigor na data de publicação oficial.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Qualidade da águaMonitoramento ambientalPoluição hídricaFiscalização de efluentes urbanos e industriaisDados e transparência ambiental pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de monitoramento contínuo para ANA sem indicar fonte orçamentária específica para implementação das atividades de coleta, análise e publicação de dados.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.984, de 17 de julho de 2000
  • CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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