PL 2718/2026 · Câmara dos Deputados

Garantia de soros antipeçonhentos no SUS

Ementa oficial:Dispõe sobre a produção e fornecimento adequado de soros antipeçonhentos para atendimento nos postos de saúde e hospitais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
29/05/2026
Última votação
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto obriga o Brasil a garantir produção e fornecimento adequado de soros antipeçonhentos em postos de saúde e hospitais para atender vítimas de acidentes com animais venenosos. A medida altera a Lei do SUS para transformar essa garantia em uma responsabilidade legal do Estado.

  • Altera a Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS) para incluir a obrigação de produção e fornecimento adequado de soros antipeçonhentos
  • Abrange postos de saúde, unidades de pronto atendimento e hospitais públicos
  • Destina-se especialmente a regiões rurais e periféricas onde acidentes com animais peçonhentos são mais frequentes
  • Objetiva garantir resposta rápida e evitar sequelas, amputações e mortes por demora no atendimento
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Medicamentos essenciais e imunobiológicosAcidentes com animais peçonhentosDistribuição e logística em saúdeSaúde em regiões rurais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • CitaConstituição Federal, artigo 196

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal