Proteção da Lei Maria da Penha contra ex-parceiros
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para explicitar a incidência de suas disposições às agressões praticadas por ex-namorado ou ex-companheiro, ainda que após o término da relação íntima de afeto.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 29/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar explícito que agressões praticadas por ex-namorado ou ex-companheiro contra mulheres estão protegidas pela lei, mesmo após o término da relação. A mudança busca acabar com interpretações restritivas que afastam a proteção nas delegacias e tribunais.
- Inclui expressamente agressões após término de namoro ou relação íntima no escopo da Lei Maria da Penha
- Torna claro que não é necessário coabitação ou vínculo atual para a lei se aplicar
- Baseia-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que já reconhecia namoro como relação íntima de afeto
- Busca unificar interpretações em delegacias e tribunais, evitando proteção negada por critérios formais
- Reforça elemento determinante: existência passada de relação íntima, não formalidades ou coabitação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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