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PL 2719/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção da Lei Maria da Penha contra ex-parceiros

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para explicitar a incidência de suas disposições às agressões praticadas por ex-namorado ou ex-companheiro, ainda que após o término da relação íntima de afeto.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
29/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar explícito que agressões praticadas por ex-namorado ou ex-companheiro contra mulheres estão protegidas pela lei, mesmo após o término da relação. A mudança busca acabar com interpretações restritivas que afastam a proteção nas delegacias e tribunais.

  • Inclui expressamente agressões após término de namoro ou relação íntima no escopo da Lei Maria da Penha
  • Torna claro que não é necessário coabitação ou vínculo atual para a lei se aplicar
  • Baseia-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que já reconhecia namoro como relação íntima de afeto
  • Busca unificar interpretações em delegacias e tribunais, evitando proteção negada por critérios formais
  • Reforça elemento determinante: existência passada de relação íntima, não formalidades ou coabitação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica contra mulherviolência baseada em gênerointerpretação jurisprudencial em Lei Maria da Penhasegurança jurídica e uniformidade de aplicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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