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PL 2720/2025 · Câmara dos Deputados

Controle e rastreabilidade de substâncias químicas tóxicas

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Prevenção ao Uso Criminoso de Substâncias Químicas Tóxicas, estabelece critérios para a comercialização e rastreabilidade dessas substâncias e dispõe sobre penalidades administrativas e agravantes penais.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
05/06/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto cria uma Política Nacional para prevenir o uso criminoso de substâncias químicas tóxicas, estabelecendo regras de controle, rastreabilidade e comercialização. Obriga empresas e distribuidores a registrarem compradores, notificarem operações suspeitas e proíbe vendas por canais não supervisionados. Introduz penalidades administrativas (multas de até 10% do faturamento, suspensão, cassação de alvará) e agravante penal para crimes que usem essas substâncias.

  • Obriga rastreabilidade de compras e vendas com registro de compradores e finalidade de uso
  • Proíbe comercialização via internet e aplicativos de entrega
  • Multas administrativas de até 10% do faturamento anual e cassação de alvará por reincidência
  • Configura como agravante penal o uso doloso de substâncias tóxicas em crimes contra a vida
  • Restringe aquisição apenas a pessoas jurídicas autorizadas ou instituições públicas
  • Executivo terá 180 dias para regulamentar a lista de substâncias de alto risco e critérios técnicos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Rastreabilidade de produtos químicosCooperação federativa em fiscalizaçãoOperações suspeitas e notificação obrigatória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de fiscalização, registro e aplicação de sanções para órgãos federais, estaduais e municipais sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aCódigo Penal (artigos 121, 129 e 132)
  • CitaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julio Cesar RibeiroEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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