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PL 2721/2015 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de horários duplos na Educação de Jovens e Adultos

Ementa oficial:Altera a Lei nº Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
20/08/2015
Última votação
—
Tema
Educação

Em resumo

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para obrigar os sistemas de ensino a oferecerem aulas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em, no mínimo, dois turnos (matutino e noturno ou vespertino e noturno), de forma contínua e sistemática, facilitando o acesso de pessoas que trabalham durante o dia e não puderam estudar na idade regular.

  • Obriga oferta de EJA em, no mínimo, dois turnos: matutino e noturno, ou vespertino e noturno
  • Oferecimento sistemático e contínuo de aulas em todos os segmentos de EJA
  • Objetivo é facilitar acesso para quem trabalha durante o dia e não completou educação regular
  • Responde a dados PNAD que mostram redução lenta do analfabetismo e queda de matrículas em EJA
  • Busca alinhar com Meta 8 do Plano Nacional de Educação (elevar alfabetização para 93,5% até 2024)

Temas identificados pela OlhoNaLei

alfabetização de adultoshorários de oferta de ensinoequidade educacionalacesso noturno à educação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe aos sistemas de ensino a obrigação de oferecer duplos horários de EJA sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 13.005, de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Damião FelicianoEm exercício
UNIÃO · PB · Câmara

Ementa

Garante a oferta sistemática de classes de Educação de Jovens e Adultos - EJA, em todos os segmentos e, em, no mínimo, dois turnos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal