Protocolos de segurança em escolas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para instituir diretrizes de prevenção e gestão de riscos à segurança no ambiente educacional.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 29/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria diretrizes para que escolas públicas e privadas possam adotar medidas de segurança nos ambientes educacionais, como controle de acesso, monitoramento por câmeras e detecção de objetos proibidos, sem imposição obrigatória. As medidas devem respeitar direitos fundamentais, banindo revistas invasivas e discriminatórias, e priorizar ações preventivas e educativas.
- Escolas podem adotar protocolos voluntários de segurança, compatíveis com seu contexto e porte
- Medidas permitidas: controle de acesso, câmeras em áreas comuns, detecção não invasiva de objetos e planos de emergência
- Proibidas revistas invasivas, discriminatórias ou restrições arbitrárias de acesso
- Sistemas de ensino podem expedir normas complementares e oferecer apoio técnico às instituições
- Qualquer medida deve ser comunicada claramente à comunidade escolar com explicação dos objetivos e limites
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
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Autoria
Ementa
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