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PL 2725/2026 · Câmara dos Deputados

Advertências sobre riscos do fumo passivo em ambientes coletivos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para reforçar a obrigatoriedade de advertências visíveis sobre os riscos da exposição passiva à fumaça e aos aerossóis de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo e locais de comercialização.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
29/05/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto obriga ambientes coletivos e locais de venda de produtos fumígenos (tabaco e similares) a exibir advertências visíveis sobre os riscos do fumo passivo. As mensagens devem destacar especialmente os riscos para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com saúde sensível. A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.

  • Obrigação de manter advertências visíveis em ambientes coletivos e locais de venda de produtos fumígenos (tabaco e aerossóis).
  • Advertências devem mencionar explicitamente os riscos da exposição passiva para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com saúde sensível.
  • Advertências devem estar em acessos, áreas de circulação e pontos de venda com fácil compreensão pública.
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação.
  • Fiscalização e aplicação de sanções continuam a cargo dos entes federativos (estados e municípios) conforme legislação vigente.
  • Aplica-se a produtos fumígenos derivados ou não do tabaco (inclui aerossóis e novas formas de consumo).

Temas identificados pela OlhoNaLei

tabagismo passivoproteção de grupos vulneráveispolítica antitabagismoprodutos de nicotinaaerossóis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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