Ementa oficial:Dispõe sobre prazos máximos para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/08/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto estabelece prazos máximos para realização de cirurgias eletivas no SUS: até 60 dias para prioridade absoluta, 120 dias para prioridade moderada e 180 dias para prioridade baixa. O médico ou cirurgião-dentista responsável define o grau de prioridade, e o não cumprimento sujeitará gestores a penalidades administrativas.
Prazo de 60 dias para cirurgias de prioridade absoluta (equivalente ao prazo do câncer)
Prazo de 120 dias para cirurgias de prioridade moderada
Prazo de 180 dias para cirurgias de prioridade baixa
Profissional médico/dentista define o grau de prioridade e registra no prontuário
Gestores que descumprirem sofrem penalidades administrativas previstas em lei
Lei entra em vigor 180 dias após publicação (período de adaptação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão de filas de esperaqualidade da assistência hospitalarestrutura de serviços de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para o SUS de realizar cirurgias dentro dos prazos máximos, potencialmente demandando aumento de recursos e estrutura, sem especificar fonte de custeio.