Opção de educação sem Libras para alunos surdos oralizados
Ementa oficial:Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/05/2023
Última votação
05/08/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto permite que pais, responsáveis legais ou alunos surdos oralizados e deficientes auditivos oralizados escolham receber educação especial sem o uso de Libras, formalizando essa preferência. Amplia as opções de comunicação na educação de estudantes surdos, respeitando escolhas individuais.
Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996)
Permite que surdos oralizados e deficientes auditivos oralizados formalizem opção por educação especial sem uso de Libras
Reconhece que pais, responsáveis legais ou o próprio aluno podem escolher esse método
Entrada em vigor na data de publicação da lei
Busca conciliar inclusão educacional com respeito às preferências de comunicação individuais
Temas identificados pela OlhoNaLei
educação de alunos surdosLibras (Língua Brasileira de Sinais)oralizaçãodeficiência auditivaeducação especial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
CitaLei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 2015)
CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ratificada pelo Brasil em 2008)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.