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PL 2730/2023 · Câmara dos Deputados

Crime do exercício ilegal de Engenharia ou Arquitetura

Ementa oficial:Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/05/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição cria um novo crime no Código Penal para punir quem exerce ilegalmente a profissão de Engenheiro ou Arquiteto com fins lucrativos, sem autorização legal ou registro no respectivo Conselho Profissional. A pena será detenção de 6 meses a 2 anos. A medida justifica-se pelo risco à vida das pessoas em atividades como instalações elétricas, manutenção de elevadores e processos industriais.

  • Cria novo artigo 282-A no Código Penal tipificando como crime exercer, com fins lucrativos, Engenharia ou Arquitetura sem autorização legal ou registro no Conselho Profissional.
  • Pena: detenção de 6 meses a 2 anos.
  • Justificativa: atividades de Engenharia e Arquitetura envolvem riscos graves à vida (instalações elétricas, elevadores, processos químicos), merecendo punição mais severa que a atual contravenção penal.
  • Substitui a atual punição prevista no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa).
  • Alinha-se ao modelo já existente no artigo 282 do Código Penal para profissões de saúde (Medicina, Odontologia, Farmácia).
  • Entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de profissõesexercício profissional ilegalsegurança ocupacionalrisco à vida

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
  • CitaDecreto-Lei nº 3.688 de 1941 – Lei das Contravenções Penais
  • CitaLei nº 5.194 de 1966

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Abilio BruniniInativo
PL · MT · Câmara
Amália BarrosInativo
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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