Crime do exercício ilegal de Engenharia ou Arquitetura
Ementa oficial:Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/05/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição cria um novo crime no Código Penal para punir quem exerce ilegalmente a profissão de Engenheiro ou Arquiteto com fins lucrativos, sem autorização legal ou registro no respectivo Conselho Profissional. A pena será detenção de 6 meses a 2 anos. A medida justifica-se pelo risco à vida das pessoas em atividades como instalações elétricas, manutenção de elevadores e processos industriais.
Cria novo artigo 282-A no Código Penal tipificando como crime exercer, com fins lucrativos, Engenharia ou Arquitetura sem autorização legal ou registro no Conselho Profissional.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos.
Justificativa: atividades de Engenharia e Arquitetura envolvem riscos graves à vida (instalações elétricas, elevadores, processos químicos), merecendo punição mais severa que a atual contravenção penal.
Substitui a atual punição prevista no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa).
Alinha-se ao modelo já existente no artigo 282 do Código Penal para profissões de saúde (Medicina, Odontologia, Farmácia).
Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de profissõesexercício profissional ilegalsegurança ocupacionalrisco à vida
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
CitaDecreto-Lei nº 3.688 de 1941 – Lei das Contravenções Penais
CitaLei nº 5.194 de 1966
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.