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PL 2730/2026 · Câmara dos Deputados

Ampliação da Lei Antiterrorismo e endurecimento de penas

Ementa oficial:Altera o caput e revoga o § 2º., do art. 2º. da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
29/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto altera a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) para ampliar a definição de terrorismo, incluindo motivações políticas, religiosas e sociais, expandir o rol de locais protegidos (escolas, estádios, infraestrutura de energia e gás) e introduzir sabotagem cibernética como meio terrorista. Aumenta a pena mínima de 8 para 12 anos e revoga uma excludente de tipificação.

  • Inclui motivações políticas, religiosas e sociais na definição de terrorismo (antes limitado a outros critérios).
  • Amplia lista de locais protegidos: adiciona escolas, estádios, instalações de energia, petróleo/gás e instituições bancárias.
  • Criminaliza sabotagem por mecanismos cibernéticos com os mesmos efeitos da sabotagem física.
  • Aumenta pena mínima de 8 para 12 anos de reclusão (máxima mantida em 30 anos).
  • Revoga § 2º do art. 2º, eliminando possível excludente de ilicitude baseada em motivações sociais ou sindicais.
  • Mantém pena cumulativa com crimes de ameaça, violência e outros delitos da legislação penal.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança cibernéticaInfraestrutura críticaSabotagem de serviços essenciaisExcludentes de ilicitude

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.260, de 16 de março de 2016→ PL 2016/2015 · Crimes de terrorismo e financiamento a grupos terroristas
  • RevogaLei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (§ 2º do art. 2º)→ PL 2016/2015 · Crimes de terrorismo e financiamento a grupos terroristas
  • CitaCódigo Penal (art. 250, § 1º, inciso II)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

General PazuelloEm exercício
PL · RJ · Câmara

Ementa

Amplia o conceito de terrorismo, incluindo motivações políticas, religiosas e sociais no tipo penal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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