Ampliação da Lei Antiterrorismo e endurecimento de penas
Ementa oficial:Altera o caput e revoga o § 2º., do art. 2º. da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
29/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) para ampliar a definição de terrorismo, incluindo motivações políticas, religiosas e sociais, expandir o rol de locais protegidos (escolas, estádios, infraestrutura de energia e gás) e introduzir sabotagem cibernética como meio terrorista. Aumenta a pena mínima de 8 para 12 anos e revoga uma excludente de tipificação.
Inclui motivações políticas, religiosas e sociais na definição de terrorismo (antes limitado a outros critérios).
Amplia lista de locais protegidos: adiciona escolas, estádios, instalações de energia, petróleo/gás e instituições bancárias.
Criminaliza sabotagem por mecanismos cibernéticos com os mesmos efeitos da sabotagem física.
Aumenta pena mínima de 8 para 12 anos de reclusão (máxima mantida em 30 anos).
Revoga § 2º do art. 2º, eliminando possível excludente de ilicitude baseada em motivações sociais ou sindicais.
Mantém pena cumulativa com crimes de ameaça, violência e outros delitos da legislação penal.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança cibernéticaInfraestrutura críticaSabotagem de serviços essenciaisExcludentes de ilicitude
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.