Proteção à pesca de tainha e sardinha como patrimônio cultural
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, para, entre outras providências, reconhecer e assegurar a continuidade das atividades pesqueiras que especifica, declarando-as de interesse cultural, social e econômico nacionais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto reconhece a pesca da tainha em arrasto de praia e da sardinha-verdadeira como atividades de interesse cultural, social e econômico nacional, garantindo sua continuidade e prioridade nas políticas públicas. Estabelece que restrições a essas atividades só podem ser impostas após comprovação científica, consulta prévia aos pescadores e avaliação de impacto socioeconômico.
- Reconhece pesca da tainha em arrasto de praia como patrimônio cultural imaterial e atividade de interesse nacional
- Reconhece sardinha-verdadeira como espécie estratégica para segurança alimentar, emprego e equilíbrio ecossistêmico
- Proíbe suspensão ou restrição dessas atividades sem comprovação científica atualizada e consulta prévia às comunidades
- Exige avaliação técnica de impacto socioeconômico antes de qualquer restrição
- Autoriza regulamento para criar políticas de fomento e apoio técnico, financeiro e logístico a essas cadeias produtivas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 11.959, de 29 de junho de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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