PL 2732/2025 · Câmara dos Deputados

Proteção à pesca de tainha e sardinha como patrimônio cultural

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, para, entre outras providências, reconhecer e assegurar a continuidade das atividades pesqueiras que especifica, declarando-as de interesse cultural, social e econômico nacionais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/06/2025
Última votação
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto reconhece a pesca da tainha em arrasto de praia e da sardinha-verdadeira como atividades de interesse cultural, social e econômico nacional, garantindo sua continuidade e prioridade nas políticas públicas. Estabelece que restrições a essas atividades só podem ser impostas após comprovação científica, consulta prévia aos pescadores e avaliação de impacto socioeconômico.

  • Reconhece pesca da tainha em arrasto de praia como patrimônio cultural imaterial e atividade de interesse nacional
  • Reconhece sardinha-verdadeira como espécie estratégica para segurança alimentar, emprego e equilíbrio ecossistêmico
  • Proíbe suspensão ou restrição dessas atividades sem comprovação científica atualizada e consulta prévia às comunidades
  • Exige avaliação técnica de impacto socioeconômico antes de qualquer restrição
  • Autoriza regulamento para criar políticas de fomento e apoio técnico, financeiro e logístico a essas cadeias produtivas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Patrimônio cultural imaterialSegurança alimentarPolíticas de fomento à pesca artesanalDireitos das comunidades pesqueiras tradicionaisAvaliação de impacto socioeconômico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.959, de 29 de junho de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal