Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para incluir nas linhas de ação da política de atendimento à pessoa idosa o serviço de identificação e localização de pessoas idosas desaparecidas e estabelecer a obrigatoriedade de integração dos dados coletados ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e de comunicação do desaparecimento às entidades que especifica.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 26/08/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2733/2023 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para incluir nas linhas de ação da política de atendimento à pessoa idosa o serviço de identificação e localização de pessoas idosas desaparecidas e estabelecer a obrigatoriedade de integração dos dados coletados ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e de comunicação do desaparecimento às entidades que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 2733/2023 ↗
Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2733/2023 ↗
Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2733/2023 ↗
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Parecer do Relator Deputado Reimont (PT-RJ)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.