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PL 2734/2026 · Câmara dos Deputados

Política de Saúde Integral para Atletas em Formação

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Física e Mental do Atleta de Base e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer · Saúde

Em resumo

A proposição institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Física e Mental do Atleta de Base, visando a proteger crianças, adolescentes e jovens em práticas esportivas escolares, comunitárias e amadoras. Define objetivos de prevenção de lesões, avaliações periódicas e acolhimento psicológico, e condiciona programas esportivos financiados com recursos federais ao cumprimento de diretrizes mínimas de proteção à saúde.

  • Cria Política Nacional de Atenção Integral à Saúde para crianças, adolescentes e jovens (6-21 anos) em práticas esportivas de qualquer nível
  • Objetivos incluem prevenção de lesões, avaliações médicas periódicas, acolhimento psicológico e proteção contra práticas abusivas no ambiente esportivo
  • Programas esportivos com recursos públicos federais devem adotar medidas de prevenção, acompanhamento psicológico e orientação em saúde (implementação progressiva)
  • Ações deverão priorizar atletas de baixa renda, de projetos sociais, em escolas públicas e residentes em áreas rurais, periféricas, indígenas, quilombolas ou vulneráveis
  • Permite convênios e parcerias com Estados, Municípios, universidades, entidades esportivas e ONGs para execução
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de crianças e adolescentes no esportesaúde mental de jovens atletasinclusão social através do esportearticulação entre saúde e esporteprevenção de lesões em práticas esportivas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para programas esportivos financiados com recursos federais de adotar medidas de saúde e acompanhamento, com custos operacionais não especificados na fonte.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.597, de 2023→ PL 1825/2022 · Lei Geral do Esporte - Sistema Nacional e Governança
  • CitaConstituição Federal, arts. 6º, 196 e 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ribeiro NetoInativo
SOLIDARIEDADE · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal