Abertura de capelania militar para religiões não cristãs
Ementa oficial:Altera a Lei 6.923/81, para assegurar a possibilidade de sacerdotes de religiões não cristãs integrarem o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 06/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia a Lei da Assistência Religiosa nas Forças Armadas para permitir que sacerdotes de religiões não cristãs (islã, judaísmo, religiões africanas, budismo, hinduísmo, paganismo e tradições indígenas) atuem como capelães militares, expandindo o escopo atual que favorece apenas cristãos. A proposta também estabelece censo bianual para mapear a filiação religiosa dos militares e equilibrar a proporção de capelães conforme a diversidade religiosa das Forças Armadas.
- Inclui oito segmentos religiosos na lei: cristianismo, islamismo, judaísmo, religiões de matriz africana, paganismo, religiões orientais, tradições indígenas e opções de ateísmo/agnosticismo
- Qualifica capelães militares por critério genérico (sacerdotes de qualquer religião) em vez de restringir a padres e pastores cristãos
- Institui censo bianual nas Forças Armadas para coletar dados sobre filiação religiosa dos militares e adequar proporção de capelães por segmento
- Exige consentimento da liderança religiosa e comprovação de 3 anos de atividade sacerdotal para ingresso na carreira de capelão
- Autoriza capelães de qualquer religião usar vestes cerimoniais de seu segmento dentro de organizações militares em cerimônias religiosas
- Garante que nenhum militar será obrigado ou punido por participar ou não de cerimônias religiosas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei 6.923, de 1981
- CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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