Reajuste salarial de servidores da Câmara dos Deputados
Ementa oficial:Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/08/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.323/2016
Em resumo
A proposição reajusta os salários dos servidores da Câmara dos Deputados em percentuais decrescentes (5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,8% em 2018 e 4,5% em 2019). O reajuste também se aplica aos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores. As despesas correm à conta do orçamento da Câmara.
Aplica-se também aos proventos de aposentadoria e pensões de ex-servidores
Tabelas de remuneração da Lei nº 12.777/2012 são rearranjadas conforme os percentuais
Despesas cobertas pelo orçamento próprio da Câmara dos Deputados
Vigência imediata (data de publicação), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012
CitaPLN nº 1/2015-CN (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados · COMISSÃO DIRETORA