PL 2742/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta os arts. 142-A e 142-B e altera o art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como inclui o § 6º no art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para assegurar a liberdade de manifestação artística humorística e satírica, estabelecer dever de aviso prévio ao público sobre conteúdo potencialmente sensível e preservar a responsabilização cível e penal em caso de dolo discriminatório, incitação à violência ou ofensa intencional à honra.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/06/2025
Última votação
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal