Dispõe sobre a suspensão do prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 18/05/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social
Autoria (2)
Ementa
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