Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer desconto na tarifa de pedágio rodoviário para veículos de carga que estejam transportando mais de 90% (noventa por cento) da sua capacidade máxima de carga.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 16/02/2024
- Última votação
- 18/03/2026
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 4 meses
18/03/2026
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
