Dispõe sobre a isenção do pagamento de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e emolumentos federais os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como as sociedades de advogados devidamente registradas, quando atuarem como parte em ações judiciais que tenham por objeto a cobrança de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 09/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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