PL 2750/2025 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a isenção do pagamento de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e emolumentos federais os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como as sociedades de advogados devidamente registradas, quando atuarem como parte em ações judiciais que tenham por objeto a cobrança de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/06/2025
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal