Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para excluir do cálculo da renda familiar per capita para a concessão do benefício de prestação continuada a remuneração de até 2 (dois) salários mínimos decorrente de atividade que enquadre pais, madrasta, padrasto, responsáveis legais, tutores e curadores de pessoas com deficiência como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social ou como filiados a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 10/08/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social
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