Ementa oficial:Dispõe sobre normas relativas ao transporte de combustíveis por produtores rurais, altera dispositivos da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
A proposição dispensa produtores rurais de normas técnicas e regulatórias federais ao transportarem combustíveis (especialmente diesel) para uso exclusivo em suas propriedades — eliminando a obrigação de cursos, registros na ANTT e manifesto de carga — desde que respeitem limite de volume (1.000 litros por viagem), recipientes homologados e comprovem origem lícita. Altera ainda a Lei nº 8.176/1991 (crimes contra ordem econômica) para deixar claro que esse transporte de boa-fé não é criminoso.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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