Proibição do trigo transgênico resistente ao glufosinato
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, para proibir o plantio e a comercialização de trigo transgênico no Brasil.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/08/2021
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo
Em resumo
O projeto proíbe o plantio e a comercialização de trigo transgênico resistente ao glufosinato de amônio no Brasil, incluindo essa proibição na Lei de Biossegurança. A justificativa baseia-se em riscos de saúde e contaminação genética, citando que o produto foi rejeitado na Europa, Estados Unidos e Argentina.
Proíbe o plantio e a comercialização de trigo transgênico resistente ao glufosinato de amônio no Brasil
Insere novo artigo (36-A) na Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança)
Entra em vigor na data da publicação, sem período de transição
Aplica-se especificamente à variedade IND-ØØ412-7 ou HaHB4 mencionada na justificativa
Não cria órgão, procedimento de fiscalização ou multa específica — apenas proíbe a atividade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Biossegurança e organismos geneticamente modificados (OGM)Agrotóxicos e herbicidasSaúde pública e segurança alimentarContaminação genética de lavouras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.105, de 24 de março de 2005
CitaConvenção sobre a Diversidade Biológica
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.