Extinção de cláusulas resolutivas em títulos de terra federais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 20/12/2022
- Última votação
- 07/11/2023
- Tema
- Estrutura Fundiária
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2757/2022 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2757/2022 ↗
Em resumo
Esta lei regulariza e extingue cláusulas resolutivas (restrições de retomada) de títulos de terras federais emitidos antes de 2009, permitindo que ocupantes de boa-fé quitem débitos pendentes e se tornem proprietários definitivos. Também facilita o acesso à reforma agrária e amplia crédito rural para regularização de imóveis e assentamentos.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Confúcio Moura · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
8
Última votação
há 3 anos
07/11/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Airton Faleiro (PT-PA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovada a Emenda de Plenário n° 3. Sim: 311; Não: 107; total: 418.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovada a Emenda do Plenário n° 3. Sim: 311; não: 107 ; total: 419.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovada a Emenda do Plenário n° 3. Sim: 311; não: 107 ; total: 419.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.757, de 2022, adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2757/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2757/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2757/2022 à CAPADR (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.