Atendimento prioritário para cuidadores de pessoas com deficiência
Ementa oficial:Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, para dispor sobre o atendimento prioritário e para estender o direito ao atendimento prioritário às mães, pais e responsáveis legais por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
01/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto amplia a Lei de Atendimento Prioritário para incluir mães, pais e responsáveis legais por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista. Eles ganham direito ao atendimento preferencial mesmo quando desacompanhados da pessoa sob seus cuidados, desde que comprovem a condição mediante documento de identidade, laudo médico ou carteira oficial.
Estende atendimento prioritário a mães, pais e responsáveis legais por pessoas com deficiência ou com TEA
Permite uso da prioridade mesmo quando desacompanhados da pessoa dependente
Exige comprovação da condição: documento de identidade do dependente, laudo médico ou carteira oficial
Detalha o que é atendimento prioritário: imediato/fila preferencial, assentos na espera, resposta célere e tratamento humanizado
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cuidadores e responsáveis por dependentestranstorno do espectro autistaacesso a serviços públicos e privados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
CitaLei 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.