Proíbe redução de prazo prescricional para violência contra mulher e corrupção
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar para além dos crimes sexuais, os de violência contra a mulher e de corrupção, nos casos de exceção de redução prescricional por idade.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto proíbe a redução de prazos de prescrição para crimes de violência contra mulher e corrupção, mesmo quando o criminoso era menor de 21 anos ao cometer o crime ou tinha mais de 70 anos na sentença. Atualmente, essas pessoas ganham redução de prazo de prescrição em muitos crimes, e o PL quer tirar esse benefício para esses dois tipos de delito.
- Exclui violência contra mulher (inclusive feminicídio e agressões físicas) da redução prescricional de metade
- Exclui corrupção passiva e ativa da redução prescricional de metade
- A redução prescricional deixa de valer mesmo se o criminoso tinha menos de 21 anos ou mais de 70 anos
- Mantém a redução de prazo para outros crimes que não envolvam violência contra mulher ou corrupção
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
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Autoria
Ementa
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