Regulação de multas e competência na defesa do consumidor
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Deliberação
- Apresentada em
- 10/08/2021
- Última votação
- 07/10/2025
- Tema
- Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei de Defesa do Consumidor para regular melhor a atuação da fiscalização, buscando evitar que o mesmo fornecedor seja penalizado por órgãos diferentes pelo mesmo fato e para que multas sejam calculadas apenas sobre a unidade de negócio que cometeu a infração, não sobre todo o grupo econômico.
- Impede aplicação repetida de sanção para a mesma infração por múltiplos entes federativos; autoridade do sistema nacional ou estadual deve resolver conflito de competência
- Multa calculada sobre faturamento da unidade de negócio específica fiscalizada, não do grupo econômico inteiro
- Primeira visita da fiscalização é apenas orientadora; autuação só ocorre na segunda visita (exceto infrações gravíssimas)
- Multas entre 0,5 e 10 mil salários-mínimos; montante determinado por critérios equitativos (gravidade, vantagem auferida, condição econômica)
- Autoridade pode substituir multa por compromisso de ajustamento de conduta com investimentos em infraestrutura ou ações para reparação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaConstituição Federal, art. 241
- CitaDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942
- CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
- CitaLei nº 13.655, de 25 de abril de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
8
Última votação
há 10 meses
07/10/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 07/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2766/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2766/2021 à CDC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2766/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2766/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2766/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2766/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/11/2021 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2375/2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2766/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
