PL 2768/2022 · Câmara dos Deputados

Regulação de plataformas digitais pela Anatel

Ementa oficial:Dispõe sobre a organização, o funcionamento e a operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/11/2022
Última votação
01/07/2026
Tema
Administração Pública · Comunicações · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Este projeto de lei cria um marco regulatório para plataformas digitais (como Google, Facebook, Amazon) que tenham poder dominante de acesso ao mercado. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passa a regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções a essas empresas, especialmente aquelas com receita anual acima de R$ 70 milhões. O objetivo é evitar abuso de poder econômico, garantir concorrência justa e proteger dados dos usuários e profissionais que usam essas plataformas.

  • Anatel fica responsável por regulamentar, fiscalizar e sancionar plataformas digitais com receita operacional anual ≥ R$ 70 milhões
  • Plataformas dominantes obrigadas a: fornecer informações transparentes, tratar profissionais sem discriminação, proteger dados adequadamente e não negar acesso sem justificativa
  • Criação do Fundo FisDigi, financiado por taxa anual de 2% sobre a receita das plataformas dominantes
  • Sanções: advertência, multa de até 2% do faturamento, obrigações de fazer/não fazer, suspensão temporária ou proibição de operar
  • Obrigações de interoperabilidade e portabilidade de dados podem ser impostas para mitigar abuso de poder econômico

Temas identificados pela OlhoNaLei

defesa da concorrênciaproteção de dados pessoaiscontrole de plataformas digitais gatekeepersdiscriminação digitalportabilidade e interoperabilidade de dados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
  • Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
  • CitaLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera as Leis nº 12.965 de 2014 e 9.472 de 1997.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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há 23 dias

01/07/2026

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  • 01/07/2026Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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