Altera o art. 141 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade da justiça nas demandas de competência da Justiça da Infância e da Juventude nas quais figure, como parte, criança ou adolescente que seja deficiente ou portador de doença crônica ou incurável.
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- Apresentada em
- 10/06/2025
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Ementa
Altera o art. 141 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade da justiça nas demandas de competência da Justiça da Infância e da Juventude nas quais figure, como parte, criança ou adolescente que seja deficiente ou portador de doença crônica ou incurável.
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