Dispõe sobre a proibição da venda de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação do comprador e comprovação de necessidade de uso e a divulgação dessas substâncias em meios de comunicação.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 10/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
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