PL 2771/2025 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a proibição da venda de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação do comprador e comprovação de necessidade de uso e a divulgação dessas substâncias em meios de comunicação.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/06/2025
Última votação
Tema
Indústria, Comércio e Serviços

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal