Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Interiorização da Reabilitação Especializada e dá outras providências.
Cria o Programa Nacional de Interiorização da Reabilitação Especializada para ampliar o acesso de pessoas com deficiência, idosos e outros públicos a serviços especializados de reabilitação (fisioterapia, fonoaudiologia, reabilitação auditiva e visual) em municípios do interior, áreas rurais e regiões remotas, mediante implantação e fortalecimento de centros especializados. O programa observará disponibilidade orçamentária sem criar despesa obrigatória de caráter continuado.
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